A Comissão Própria de Avaliação – CPA está prevista na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Tem como atribuição coordenar os processos internos de avaliação da instituição e de sistematização dos procedimentos, e prestar informações solicitadas pelo INEP.

De acordo com a legislação, a CPA é autônoma no processo de avaliação interna e assume papel de grande importância no conjunto dos demais procedimentos avaliativos do SINAES. Suas ações se desenvolvem com base em diferentes referenciais, sendo o principal o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.

A composição da CPA, duração do mandato dos membros, a dinâmica de funcionamento e as atribuições serão definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo órgão colegiado máximo da Instituição de Ensino Superior.

Composição da Comissão Própria de Avaliação – CPA
COMPONENTES REPRESENTANTES
MARTA VICTÓRIA SOUSA FREITAS Presidente e Representante Técnico Administrativo
EMANUELLY NASCIMENTO GOMES Representante do Corpo Docente
MILENA ARYSA BRITO PORTELA Representante Discente
EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA Representante da Sociedade Civil
DENISE NOGUEIRA BANDEIRA Representante Tutor
Regulamento Interno CPA

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